Cobrança de contribuição sindical gera debate

Denise Fincato
Jornal do Comércio
04/04/2018

A reforma trabalhista, que entrou em vigor em novembro do ano passado, segue repercutindo no meio empresarial. Com a proximidade do quinto dia útil de abril, quando, por força de lei, a contribuição sindical laboral era descontada do salário dos trabalhadores até a aprovação da reforma trabalhista, as ações e busca por informação junto ao Ministério do Trabalho se intensificam.

Um destes movimentos culminou em nota técnica polêmica emitida pela Secretaria de Relações do Trabalho, do Ministério do Trabalho. Na contramão da posição do governo sobre a contribuição sindical, o secretário da pasta Carlos Cavalcante de Lacerda, concedeu aval favorável à cobrança obrigatória da contribuição. Após a repercussão, Lacerda foi exonerado do cargo “a pedido” próprio, segundo o governo.

A advogada Denise Fincato, da área trabalhista do Souto Correa Advogados, alerta que a norma técnica não deve servir como orientador de interpretações jurídicas. A especialista alega que a argumentação do documento é baseada na autonomia sindical, e um parecer do Ministério do Trabalho vai de encontro a isso. “Autonomia sindical é preservada quando o Estado não intervém, e a secretaria, ali, representa justamente o Estado”, interpreta.

O presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Claudir Nespolo, tem outro entendimento sobre a nota. Para ele, o documento representa vitória dos esforços realizados pelas centrais sindicais e trabalhadores até o momento. Em defesa do teor do texto, Nespolo enfatiza que assembleias das categorias foram realizadas e servem como autorização prévia para desconto da contribuição, conforme exige a legislação. “Embora o debate tenha sido acerca de deliberações individuais para autorização do pagamento da contribuição, a lei não especifica essa necessidade”, diz, ao reforçar que, assim, as empresas devem repassar a verba de um dia de salário aos sindicatos.

No entanto, a íntegra do artigo 582 da CLT, que rege a questão, afirma que “os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano a contribuição sindical dos empregados que autorizaram prévia e expressamente o seu recolhimento aos respectivos sindicatos”. Denise, porém, não vê com bons olhos a maneira encontrada pelos sindicatos em exercer pressão por pagamento sobre as empresas. “As assembleias são praticamente antissindicais, a lei prevê que a iniciativa deve partir do trabalhador. Estão exercendo pressão sobre a parte errada”, julga, relatando que a empresa deveria estar fora desta disputa.

Entidades empresariais, como Fecomércio-RS e a Federasul, também orientam no sentido de que não haja desconto sem a autorização individual do empregado. O presidente da Fecomércio-RS, Luiz Carlos Bohn, argumenta que, apesar da contribuição favorecer a entidade, a busca por um entendimento sobre o tema se dá a partir de solicitação realizada por 17 federações que questionam a constitucionalidade do artigo junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Já a presidente da Federasul, Simone Leite, avalia que os ministeriais, como Lacerda, não podem julgar-se acima da legislação vigente. A entidade não recolhe quaisquer tipo de contribuição, pelo seu cunho associativo.

Denise orienta que as atas de assembleias não sejam levadas em consideração por parte das empresas no momento do desconto da contribuição – somente a autorização individual do trabalhador deve ser levada em conta. Segundo a advogada, aquelas que cumprirem a solicitação sindical podem, inclusive, sofrer sansões por atuação ilegal, além de serem responsabilizadas pelo ressarcimento destes valores. “Só se pode descontar adiantamento de salários, contribuições previdenciária, imposto de renda na fonte e outras questões autorizadas pela legislação”, afirma.

Justiça Federal manda Caixa e Banco do Brasil pagarem abonos do PIS/Pasep não sacados

A Justiça Federal determinou à Caixa e ao Banco do Brasil (BB) que convoquem todos os trabalhadores que não receberam os abonos salariais do PIS/Pasep nos últimos cinco anos para comparecerem a agências e sacar o dinheiro.

A determinação consta de uma sentença da 2ª Vara Cível Federal da capital paulista e é resultado de uma ação civil pública ajuizada pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, órgão vinculado ao Ministério Público Federal em São Paulo. A ordem judicial se estende aos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, que estão sob jurisdição da 3ª Região da Justiça Federal.

A Caixa afirma, por meio de assessoria de imprensa, “que aguarda manifestação formal por parte do Codefat para a adoção das providências necessárias para o pagamento dos benefícios não sacados nos últimos cinco anos”. Já o Banco do Brasil, também por meio de nota de sua comunicação social, disse “cumprir a legislação vigente” e esclarece que “foi notificado da decisão e está avaliando as medidas cabíveis”.

As informações foram divulgadas no site da Procuradoria em São Paulo – o número processual é 0015044-48.2015.403.6100. Trabalhadores que ganham até dois mínimos mensais têm direito a receber o abono equivalente a um salário-mínimo anual, mas nem todos sabem disso, sustenta a Procuradoria.

O autor da ação civil pública que resultou na sentença é o procurador da República Pedro Antonio de Oliveira Machado. Segundo o Ministério Público Federal, a Caixa e o BB, responsáveis respectivamente pelo pagamento dos valores do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), “têm não só deixado de divulgar amplamente a disponibilidade dos recursos aos beneficiários, como também se baseado em prazos inconstitucionais para dificultar os saques”.

Esses prazos são estipulados em resoluções que a União edita anualmente, por meio do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), destaca a ação do Ministério Público Federal.

“Embora a Constituição garanta o direito ao abono sem condicioná-lo a datas para saque, os atos normativos restringem os períodos em que os beneficiários podem retirar as quantias ao longo do ano”, diz a ação. “Os textos estabelecem ainda que os valores não sacados no calendário definido devem ser automaticamente revertidos para as outras finalidades do FAT. Assim, os trabalhadores que perdem os prazos continuam com direito a receber as parcelas, mas acabam obrigados a recorrer à Justiça para obtê-las.”

Na sentença, a Justiça Federal acolheu integralmente os pedidos da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão para que o pagamento seja efetuado independentemente de datas previstas em resoluções. Os cinco anos retroativos correspondem ao mesmo prazo máximo que a Fazenda Pública tem para realizar cobranças.

Os saques, com juros e correção monetária – calculada com base no IPCA-E -, podem ser feitos, pelos trabalhadores, por via administrativa, diretamente nas agências bancárias. A decisão impõe também que valores não retirados sejam mantidos pelo mesmo período nas instituições bancárias, em vez de revertidos ao FAT, facilitando o acesso às parcelas por quem as requeira. A União foi condenada ainda ao pagamento de R$ 477 mil a título de danos morais coletivos.

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