Sócio inexcluível? — MP 1.040 pode aumentar a insegurança para quem investe – ConJur

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​26.08.2021 – ConJur

 

O texto analisa a nova redação dada pela Medida Provisória 1.040 ao parágrafo único do art. 1.053 do Código Civil, podendo gerar ainda mais confusão e insegurança ao dispor que o sócio faltoso não poderia ser excluído judicialmente (ou por arbitragem) nas sociedades limitadas com regência supletiva pela Lei das Sociedades por Ações. Confira artigo elaborado por Luis Spinelli, sócio de Souto Correa Advogados,  publicado recentemente no ConJur. Clique aqui.[:]

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