A importância do compliance durante e após a pandemia

A importância do compliance durante e após a pandemia

No ambiente empresarial, a pandemia do COVID-19 enseja preocupações não apenas quanto aos evidentes prejuízos financeiros nos mais diversos setores, mas infelizmente também quanto ao aumento de riscos de corrupção e de fraudes. Diante disso, em um cenário em que as atenções dos executivos estão concentradas em temas de finanças e de recursos humanos, o funcionamento dos instrumentos internos de compliance não pode ser esquecido.

Quanto ao setor público, em geral, as decisões estão sendo tomadas com rapidez e os recursos alocados com agilidade. Para dar conta das necessidades de enfrentamento da pandemia, adotaram-se procedimentos simplificados de contratações emergenciais e planejam-se investimentos, dos governos e de instituições de fomento, em segmentos importantes para impulsionar a recuperação econômica.

Se, por um lado, as licitações simplificadas aceleram a contratação de pessoas e de bens essenciais para a contenção da pandemia, por outro, pode haver um aumento substancial das chances de direcionamento do certame e de superfaturamento de insumos. Os aportes de recursos financeiros para reaquecer a economia (chamado por alguns de “Plano Marshall” ou “New Deal” brasileiro) devem ser feitos com controle estrito em todas as etapas, para evitar que esses investimentos sejam desviados de sua finalidade.

Apenas para exemplificar, embora a pandemia seja recente, a Polícia Federal brasileira já deflagrou investigações para apurar fraudes na utilização de recursos públicos destinados à crise de saúde. No panorama internacional, entidades como a Transparência Internacional têm identificado casos de malversação das verbas públicas destinadas ao enfrentamento do COVID-19 na América Latina[1].

Nesse contexto, algumas rotinas práticas que podem ser adotadas para prevenir e mitigar a ocorrência de fraudes e de corrupção no ambiente de negócios são:

a. Verificação e reforço dos mecanismos de compliance, certificando-se de que canais de denúncias e as atividades de supervisão seguem ocorrendo mesmo com as circunstâncias da pandemia;

b. Participação dos integrantes da área de compliance em todas as áreas e atividades da companhia, para aumentar sua visibilidade;

c. Reforço dos treinamentos, para reiterar as boas práticas entre todos os integrantes da empresa;

d. Revisão de políticas de compliance e de sua adequação para as atuais circunstâncias;

e. Incremento de due diligences e de transparência nos controles financeiros, especialmente em se tratando de relações com terceiros (fornecedores, clientes etc.).

A atuação dos departamentos de compliance deve ser especialmente vigilante na atual conjuntura. As razões excepcionais de emergência – que hoje justificariam perfeitamente determinado investimento ou compra ao ponto de ser redundante explicar – podem não ser tão compreensíveis passados seis meses ou um ano. Para evitar problemas futuros, a supervisão constante deve estar aliada a uma trilha documental consistente e à transparência da tomada de decisões.

[1] Estudo disponível na página da entidade, pelo link. Acesso em 27 de abril de 2020.


Este material não pretende esgotar o tema, mas destacar os principais aspectos. Trata-se de um texto meramente informativo, não devendo ser considerado como opinião legal ou consulta jurídica. É vedada a reprodução ou divulgação do conteúdo, parcial ou integralmente, sem a referência à autoria (Souto Correa Advogados).

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