Alteração de prazos para Assembleia Geral Ordinária e arquivamento de atos nas Juntas Comerciais

Alteração de prazos para Assembleia Geral Ordinária e arquivamento de atos nas Juntas Comerciais

Foi publicada hoje, 30 de março de 2020, a Medida Provisória 931, que altera a Lei das S.A. e o Código Civil quanto aos prazos e obrigações para as sociedades.

De acordo com a MP, a sociedade anônima cujo exercício social se encerre entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020 poderá, de modo excepcional, realizar a AGO no prazo de sete meses contato do término do exercício social. Ainda, previsões estatutárias que exijam que a AGO seja realizada em prazo inferior serão consideradas sem efeito para o ano de 2020. Considerando as matérias objeto de Assembleias Gerais Ordinárias, a MP prorrogou os prazos de gestão ou de atuação dos administradores, dos membros do conselho fiscal e de comitês estatutários até que seja realizada a AGO ou até que ocorra a reunião do Conselho de Administração, conforme o caso. Tais alterações também se aplicam às sociedades limitadas e às cooperativas.

Ademais, a Diretoria ou o Conselho de Administração poderão, mesmo que não seja feita reforma do estatuto, declarar dividendos até que a AGO seja realizada.

Ainda, caberá ao Conselho de Administração deliberar, ad referendum, as matérias urgentes de competência da Assembleia Geral.

As previsões da MP devem ser aplicadas às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às suas subsidiárias.

Autorizou-se, também, que a Comissão de Valores Mobiliários prorrogue os prazos previstos na Lei das S.A. durante do exercício de 2020 – inclusive o prazo para apresentação das demonstrações financeiras. Isso, todavia, se aplica somente às companhias abertas.

A MP também alterou o Código Civil, a Lei de Cooperativas e a Lei das S.A, passando a permitir a participação e a votação em assembleias e reuniões de sócios à distância, nos termos a serem regulamentados pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – e, no caso das companhias abertas, pela Comissão de Valores Mobiliários, estando, então, autorizada, em casos excepcionais, a realização de assembleia digital.

Por sua vez, a MP também estabeleceu medidas relacionadas ao arquivamento de atos nas Juntas Comerciais. Assim, enquanto perdurarem medidas restritivas ao funcionamento das Juntas Comerciais em decorrência da pandemia da Covid-19: (i) para os atos sujeitos a arquivamento assinados a partir de 16 de fevereiro de 2020, o prazo de 30 dias para arquivamento será contado da data em que a respectiva Junta Comercial restabelecer a prestação regular dos seus serviços; e (ii) a exigência de arquivamento prévio de ato para a realização de emissões de valores mobiliários e para outros negócios fica suspensa a partir de 1º de março de 2020 e o arquivamento deverá ser feito na Junta Comercial o prazo de 30 dias a partir do momento em que a Junta Comercial voltar a prestar regularmente seus serviços.

Clique aqui para ter acesso à íntegra da Medida Provisória.

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