ANP abre Consulta Pública sobre o acesso de terceiros interessados a terminais aquaviários

ANP abre Consulta Pública sobre o acesso de terceiros interessados a terminais aquaviários

A ANP publicou ontem (15/01/2020) o Aviso de Consulta e Audiência Públicas nº 01/2020, que tem por objetivo obter subsídios e informações adicionais sobre a proposta de revisão da Portaria nº 251/2000, nos termos da Nota Técnica nº 011/2019/SIM.

A Portaria a ser revista estabelece os critérios para o acesso não discriminatório, por terceiros interessados, aos terminais aquaviários, existentes ou a serem construídos, para movimentação de petróleo e de seus derivados e de biocombustíveis.

A finalidade da chamada pública é atualizar a Portaria ANP nº 251/2000, buscando adaptá-la à Lei nº 12.815/2013 (Lei de Portos), disposições normativas ocasionadas pela criação de Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), bem como e as disposições regulatórias por ela editadas, sobretudo a Resolução ANP nº 3.707/2014.

A minuta busca também tornar os termos da Portaria ANP nº 251/2000 compatíveis com a Resolução ANP nº 35/2012, que regulamenta o uso, por terceiros interessados, de dutos de transporte destinados à movimentação de petróleo, seus derivados e biocombustíveis, existentes ou a serem construídos.

O prazo para apresentação de contribuições vai até o dia 16/03/2020, e o endereço eletrônico para encaminhamento é audiencia_sim_251@anp.gov.br. Em 15/04/2020, às 9h, ocorrerá a Audiência Pública, no Escritório Central da ANP.

Acesse a minuta de Resolução objeto da Audiência e os referidos formulários aqui.

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