ANP publica procedimentos a serem adotados durante as medidas de enfrentamento da Covid-19

ANP publica procedimentos a serem adotados durante as medidas de enfrentamento da Covid-19

A ANP publicou ontem (23/03/2020) a Resolução nº 812/2020, que estabelece procedimentos a serem adotados pelos agentes regulados da ANP enquanto durarem as medidas estabelecidas pelos Estados e Municípios da Federação para reduzir o risco de propagação do Coronavírus (Covid-19), inclusive quanto à suspensão de prazos processuais administrativos.

As orientações e procedimentos são:

Alterações nas rotinas que comprometam o abastecimento nacional
Os Transportadores de Gás Natural e Operadores de terminais e dutos de petróleo, derivados e biocombustíveis devem informar a ANP sobre quaisquer alterações nas rotinas operacionais que possam comprometer total ou parcialmente o abastecimento nacional por meio do e-mail incidentes.movimentacao@anp.gov.br.

Já os Agentes de Distribuição de combustíveis líquidos, gás liquefeito de petróleo (GLP), de postos revendedores de combustíveis automotivos e os de revendas de GLP, estes devem informar a ANP sobre quaisquer alterações nas rotinas operacionais que possam comprometer total ou parcialmente o abastecimento nacional por meio do e-mail incidentes.abastecimento@anp.gov.br.

Vistorias em instalações suspensas
Enquanto durar a emergência de saúde pública, a ANP não realizará vistorias nas instalações para movimentação de petróleo, derivados, gás natural e biocombustíveis (RANP nº 52/2015); bem como instalações de produção de biocombustíveis (RANP nº 734/2018), ambas sujeitas à autorização.

Dispensa de cumprimento de obrigações de estoque
Os distribuidores de combustíveis líquidos e combustíveis de aviação estão dispensados do cumprimento das obrigações de estoque, conforme RANP nº 45/2013 e RANP nº 6/2015.

Funcionamento de postos de gasolina.
Os postos devem funcionar, no mínimo, de segunda-feira a sábado, das 7:00 às 19:00 horas.

Suspensão de prazos processuais
Ficam suspensos até 30/04/2020 os prazos processuais das notificações da ANP e dos processos administrativos sancionadores, desde que não demandem tramitação urgente.

Essas medidas podem ser alteradas pela ANP quando for necessário.

Inteiro teor da Resolução aqui.

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