ANTAQ abre Tomada de Subsídios sobre Exploração de Áreas no Porto Organizado enquanto Congresso sinaliza alterar Lei dos Portos

Iniciou ontem, 03/08, o período para recebimento de contribuições durante a Tomada de Subsídios nº 01/2020 da ANTAQ. Essa tomada visa coletar subsídios para aprimoramento da proposta de norma que dispõe sobre a exploração de áreas e instalações portuárias dentro do porto organizado.

Atualmente, a matéria é regulamentada pela Resolução Normativa ANTAQ nº 7/2016, que está em consonância com a Lei nº 12.815/2013 (Lei de Portos), e prevê as formas de exploração do porto organizado por meio de arrendamento, uso temporário, passagem e transição.

Conforme Parecer Técnico nº 69/2020, que trata sobre a proposta de abertura da Tomada de Subsídios, a proposta de revisão da norma está relacionada ao recente relatório publicado no Tribunal de Contas da União, TC 022.534/2019-9, intitulado “Auditoria operacional sobre as limitações dos portos organizados em comparação com os TUPs” e assinado por SeinfraPortoFerrovia. Dentre diversos levantamentos nesse documento, recomendou-se que a ANTAQ e o Ministério da Infraestrutura pudessem avaliar proposta de norma que contemplasse:

  • – O uso de procedimentos simplificados para seleção de arrendatários em casos específicos, como por exemplo, a dispensa ou inexigibilidade de licitação;
  • – A criação de mecanismos de contratação para casos em que o arrendamento não é adequado, como o Contrato de Uso Temporário;
  • – A flexibilização de contratos de arrendamento, com por exemplo a retirada de cláusulas de reversibilidade de bens e possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro apenas em casos excepcionais;
  • – O desenvolvimento de um regulamento próprio de licitações e contratos adequado aos portos organizados.

A ANTAQ disponibilizou questionário eletrônico, que aborda questões sobre maior liberdade de contratação pela administração portuária, onde existe um maior interesse, por parte dos empresários do setor, para exploração de áreas dentro do porto organizado, submissão prévia da exploração de áreas não operacionais ao poder concedente, entre outros.

Sobre o tema, ressalta-se que recentemente foram aprovadas no Senado alterações na redação da MP nº 945/2020, que, segundo Projeto de Lei de Conversão nº 30/2020, irão alterar a Lei de Portos para prever que “poderá ser dispensada a realização da licitação de área no porto organizado, nos termos do regulamento, quando comprovada a existência de um único interessado em sua exploração”. Além disso, a MP altera a Lei nº 10.233/2001 para prever que a ANTAQ poderá “regulamentar outras formas de ocupação e exploração de áreas e instalações portuárias não previstas na legislação específica”.

A Tomada de Subsídios será realizada entre 03/08/2020 a 01/09/2020, exclusivamente por meio e na forma do questionário eletrônico disponível aqui.

Mais informações aqui.


Este material não pretende esgotar o tema, mas destacar os principais aspectos para as empresas. Trata-se de um texto meramente informativo, não devendo ser considerado como opinião legal ou consulta jurídica. É vedada a reprodução ou divulgação do conteúdo, parcial ou integralmente, sem a prévia referência à autoria (Souto Correa Advogados).

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