Governo Federal reduz temporariamente a zero as alíquotas de IOF incidente sobre operações de crédito

Governo Federal reduz temporariamente a zero as alíquotas de IOF incidente sobre operações de crédito

Foi publicado hoje, dia 02/04/2020, o Decreto nº 10.305/2020, que reduziu a zero as alíquotas do IOF sobre operações de crédito, contratadas entre os dias 03/04/2020 e 03/07/2020, e que estão previstas nos incisos I, II, III, IV, V, VI e VII do artigo 7º do Regulamento do IOF (Decreto nº 6.306/2007).

A redução será aplicável a operações tais como as seguintes: empréstimo sob qualquer modalidade, inclusive abertura de crédito; desconto, inclusive em alienação a empresas de factoring de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo; e financiamento de imóveis não residenciais.

A redução das alíquotas do IOF, o que nos termos da Constituição Federal pode ser feito por meio de Decreto do Poder Executivo, é mais uma medida que visa a mitigar os impactos da crise econômica decorrente da pandemia do coronavírus, reduzindo o custo para a realização de operações de crédito num momento em que diversas empresas enfrentam problemas de fluxo de caixa.

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