LGPD em vigor a partir de hoje

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) passa a vigorar a partir de hoje, 18 de setembro de 2020.

A LGPD estabelece novos direitos aos titulares dos dados, o que exige a adequação das empresas para que possam fazer frente a tais direitos e passem a seguir as diretrizes da lei para realização do tratamento de dados pessoais.

O início da vigência da LGPD decorreu da sanção do Presidente Jair Bolsonaro à Lei 14.058 (lei de conversão da MP 959). Embora tal lei não verse sobre proteção de dados, continha, na versão original do seu projeto, a previsão de postergação da vigência da LGPD, o que acabou não prevalecendo no Senado.

Cabe destacar que as penalidades previstas na LGPD serão aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados apenas a partir de 01º de agosto de 2021. De qualquer forma, importante ter em mente que os órgãos de proteção e defesa do consumidor, por exemplo, poderão fiscalizar as condutas das empresas para verificar eventual violação à lei quando os titulares dos dados forem consumidores.

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