Ministério da Economia abre duas consultas públicas sobre instrumentos de transformação regulatória pós-pandemia

A Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade do Ministério da Economia (Seae/ME) abriu duas consultas públicas para obter contribuições para elaboração de instruções normativas que fazem parte do pacote interno de aceleração e retomada da economia por meio da transformação regulatória brasileira.

A Consulta Pública nº 01/2020 apresenta a proposta de Instrução Normativa que institui o programa “Frente Intensiva de Avaliação Regulatória e Concorrencial – FIARC”, determinando os critérios e quesitos pelos quais a SEAE executará sua competência de proposição de alterações normativas de regulações.

O Fiarc oferecerá uma abordagem estruturante, mas disruptiva, sobre o estoque regulatório vigente, especialmente sobre aquele referente ao funcionamento da economia brasileira, buscando reduzir ineficiências regulatórias que impactam o Custo Brasil.

Os critérios e quesitos que orientarão os trabalhos da equipe nesta frente foram inspirados no instituto do abuso regulatório, sedimentado na Lei de Liberdade Econômica e tendo como base situações de potenciais distorções de concorrência.

Já a segunda proposta de Instrução Normativa é objeto da Consulta Pública nº 02/2020, estabelecendo a política de avaliação de desoneração regulatória à ser utilizada nas análises relacionadas a melhoria regulatória e diminuição dos custos de negócios no Brasil.

A Instrução Normativa determina parâmetros de referência para processos internos da SEAE quanto ao exercício de sua competência de análise e manifestação acerca de atos normativos referentes a aspectos de melhorias regulatórias relacionados à diminuição dos custos de negócios, associando-os com o papel de advocacia da concorrência.

A proposta estabelece cinco critérios para avaliar a onerosidade como elemento anticoncorrencial: obrigações regulatórias, especificações técnicas, restrições e proibições regulatórias, licenciamentos e complexidade normativa.

As contribuições poderão ser enviadas pelos agentes interessados até 17 de agosto de 2020, por meio do e-mail institucional seae@fazenda.gov.br.


Este material não pretende esgotar o tema, mas destacar os principais aspectos para as empresas. Trata-se de um texto meramente informativo, não devendo ser considerado como opinião legal ou consulta jurídica. É vedada a reprodução ou divulgação do conteúdo, parcial ou integralmente, sem a prévia referência à autoria (Souto Correa Advogados).

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