Ministérios da Justiça e da Saúde editam portaria sobre a compulsoriedade das medidas sanitárias de enfrentamento ao novo coronavírus

Entrou em vigor ontem (17/03/2020) a Portaria Interministerial nº 5/2020, editada pelos Ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Saúde, que dispõe sobre a compulsoriedade das medidas de prevenção e enfrentamento ao novo coronavírus. Essa medida reforça a compulsoriedade das previsões da Lei nº 13.979/2020, bem como a responsabilização em âmbitos civil, administrativo e penal pela violação.

Dentre as medidas previstas pelo art. 3º, da Lei nº 13.979/2020, adotadas para enfrentar a emergência de saúde pública, destacam-se:

I – isolamento: separação de pessoas doentes ou contaminadas, ou de bagagens, meios de transporte, mercadorias ou encomendas postais afetadas, de outros, de maneira a evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus;

II – quarentena: restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, ou de bagagens, contêineres, animais, meios de transporte ou mercadorias suspeitos de contaminação, de maneira a evitar a possível contaminação ou a propagação do coronavírus;

III – determinação de realização compulsória de:

a) exames médicos;

b) testes laboratoriais;

c) tratamentos médicos específicos;

O descumprimento da quarentena depende de ato específico anterior, emitido pelas autoridades sanitárias competentes.

Com relação às hipóteses de determinação de realização de exames médicos, testes laboratoriais e tratamentos médicos específicos, a compulsoriedade das medidas depende de indicação médica ou de profissional de saúde.

Uma vez descumprida alguma das medidas compulsórias aqui expostas, a pessoa estará sujeita às sanções penais previstas no art. 268 (infração de medida sanitária – detenção, de um mês a um ano, e multa) e no art. 330 (desobediência – detenção, de quinze dias a seis meses, e multa), ambos do Código Penal, se o fato não constituir crime mais grave.

É previsto ainda o auxílio de força policial nos casos de recusa ou resistência por parte do sujeito das medidas. A autoridade policial poderá encaminhá-la à sua residência ou a estabelecimento hospitalar para efetivar o cumprimento das medidas estabelecidas, conforme determinação das autoridades sanitárias.

A equipe de Compliance e Penal empresarial do escritório Souto Correa está à disposição para maiores esclarecimentos.

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