Novas sanções administrativas passam a integrar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Novas sanções administrativas passam a integrar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 20 de dezembro de 2019 a promulgação do texto originalmente vetado pelo Presidente da República com relação a novas sanções estabelecidas pela LGPD. Os vetos foram derrubados pelo Congresso Nacional em setembro e o texto original somente promulgado agora.

Os vetos derrubados pelo Congresso Nacional dizem respeito às sanções administrativas possíveis de serem aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANDP aos agentes de tratamento de dados por infrações cometidas às normas previstas na LGPD.

O Congresso Nacional reestabeleceu as seguintes sanções administrativas:

– suspensão parcial do funcionamento do banco de dados por até seis meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador;

– suspensão total do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período;

– proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados.

Tais penalidades apenas poderão ser impostas em caso de reincidência, ou seja, quando outra pena tenha sido previamente imposta em decorrência de violação ao mesmo dispositivo legal. A lei passa a ressalvar, também, que na hipótese do infrator ser um controlador já submetido à fiscalização de outros órgãos e entidades com competência sancionatória, as penas somente serão aplicadas após tais órgãos serem devidamente ouvidos.

As demais penalidades previstas na LGPD são as seguintes: (i) advertência, (ii) multa vinculada ao faturamento da empresa, (iii) publicização da infração, (iv) bloqueio de dados pessoais e (iii) eliminação dos dados pessoais. Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 20 de dezembro de 2019 a promulgação do texto originalmente vetado pelo Presidente da República com relação a novas sanções estabelecidas pela LGPD. Os vetos foram derrubados pelo Congresso Nacional em setembro e o texto original somente promulgado agora. Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 20 de dezembro de 2019 a promulgação do texto originalmente vetado pelo Presidente da República com relação a novas sanções estabelecidas pela LGPD. Os vetos foram derrubados pelo Congresso Nacional em setembro e o texto original somente promulgado agora. Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 20 de dezembro de 2019 a promulgação do texto originalmente vetado pelo Presidente da República com relação a novas sanções estabelecidas pela LGPD. Os vetos foram derrubados pelo Congresso Nacional em setembro e o texto original somente promulgado agora.

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