PGFN prorroga a suspensão temporária de medidas de cobrança da Dívida Ativa e estende o prazo de adesão à transação extraordinária

PGFN prorroga a suspensão temporária de medidas de cobrança da Dívida Ativa e estende o prazo de adesão à transação extraordinária

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou hoje, 1º julho, a Portaria PGFN 15.413/2020, que promoveu alterações nas Portarias PGFN 7.821/2020 e 9.924/2020.

Em relação à Portaria 7.821/2020, foram prorrogados até 31/07/2020 os prazos para apresentação de recurso contra as decisões proferidas no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR) e no processo de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), bem como dos prazos para apresentação de manifestação de inconformidade, oferta antecipada de garantia em execução fiscal e apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita (PRDI).

Além disso, na redação dada pela Portaria PGFN Nº 15.413/2020 à Portaria PGFN 7.821/2020, a suspensão aos atos de protesto de CDA, instauração PARR e exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela PGFN foi prorrogada até 31/07/2020.

Por fim, com a Portaria PGFN Nº 15.413/2020, o prazo previsto na Portaria PGFN 9.924/2020, para adesão à transação extraordinária, passa a ser até 31/07/2020.

A íntegra da Portaria PGFN Nº 15.413/2020 pode ser conferida pelo seguinte link.


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