Publicada Instrução Normativa que Regulamenta Parcelamento de Dívidas Referentes ao Complemento do ICMS ST no Rio Grande do Sul

Publicada Instrução Normativa que Regulamenta Parcelamento de Dívidas Referentes ao Complemento do ICMS ST no Rio Grande do Sul

Em 20 de fevereiro de 2020 foi publicada, no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, a Instrução Normativa RE n° 014/20, a qual regulamenta o parcelamento de dívidas referentes ao complemento do ICMS ST.

A referida Instrução Normativa inseriu, no Capítulo XIII do Título III da Instrução Normativa DRP n° 45/98, o subitem 1.1.8, o qual prevê que parcelamentos, em até 60 meses, de créditos tributários correspondentes à complementação do ICMS retido por Substituição Tributária , referentes ao período de 01 de março a 31 de dezembro de 2019, estão dispensados de uma entrada mínima e da apresentação de garantias desde que o pagamento da prestação inicial seja efetuado até 30 de junho de 2020.

A íntegra da Instrução Normativa RE n° 014/20 pode ser acessada aqui.

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