Publicada Resolução do CNPE que define as metas compulsórias anuais no âmbito do RenovaBio

Foi publicada no Diário Oficial de União de hoje (10/09) a Resolução n.º 8, de 18 de agosto de 2020, aprovada pelo Conselho Nacional de Política Energética (“CNPE”), que trata sobre a revisão das metas de redução das emissões de gases causadores do efeito estufa para comercialização de combustíveis no âmbito da Política Nacional de Biocombustíveis (“RenovaBio”).

Para o ano de 2020, as metas estipuladas são de 14,53 milhões de unidades de Créditos de Descarbonização (“CBIOs”). Observa-se, no entanto, que o número é muito inferior aos 28,7 milhões de CBIOs que haviam sido previamente aprovados para este ano, por meio da Resolução CNPE n.º 15/2019. A decisão pela redução foi tomada após Consulta Pública instaurada pelo Ministério de Minas e Energia (“MME”) e se deu em razão dos impactos provocados pela pandemia de COVID-19.

Em relação às metas individuais, aplicadas a todos os distribuidores de combustíveis, a norma estabelece como de interesse da Política Energética Nacional que a redução ocorra na mesma proporção dos CBIOs retirados de circulação do mercado por outros agentes não obrigados, na forma a ser estabelecida pela ANP.

Veja abaixo a tabela estabelecendo as novas metas compulsórias:

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Leia o texto na íntegra aqui.


Este material não pretende esgotar o tema, mas destacar os principais aspectos para as empresas. Trata-se de um texto meramente informativo, não devendo ser considerado como opinião legal ou consulta jurídica. É vedada a reprodução ou divulgação do conteúdo, parcial ou integralmente, sem a prévia referência à autoria (Souto Correa Advogados).

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