STF suspende eficácia de Portaria que permitiria aprovação tácita de registros de agrotóxicos também em função da pandemia

STF suspende eficácia de Portaria que permitiria aprovação tácita de registros de agrotóxicos também em função da pandemia

O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski suspendeu os efeitos da Portaria nº 43/2020 da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) no tocante aos prazos para aprovação tácita de registros de agrotóxicos, fertilizantes e outros.

A referida Portaria prevê prazos para que a Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) responda aos pedidos de registros de agrotóxicos e a diversos outros requerimentos de atos públicos cuja liberação é de sua responsabilidade. Decorridos tais prazos sem que haja resposta conclusiva da SDA, os pedidos seriam considerados tacitamente aprovados, com base no art. 10 do Decreto 10.178/2019, que regulamenta a Lei da Liberdade Econômica. Por exemplo, a Portaria que teve os efeitos suspensos prevê prazo de 60 dias para resposta aos requerimentos de registro de agrotóxicos e de 180 dias para o registro de fertilizantes.

A Portaria estabelece sua vigência a partir de 1º/04/2020, porém, a eficácia dos itens 64 a 68 da Tabela 1 do art. 2º – que tratam dos registros de agrotóxicos, fertilizantes e de outros atos – foram suspensos por decisão liminar proferida pelo Ministro Ricardo Lewandowski na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 656, ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade.

Segundo decidiu o Ministro Lewandowski, não é possível admitir-se a liberação tácita de agrotóxicos sem uma análise aprofundada de cada caso por parte das autoridades de vigilância ambiental e sanitária. Ainda, a atual pandemia causada pelo novo coronavirus e que assola o Brasil e o mundo foi destacada na decisão do Ministro, ao apontar que uma liberação indiscriminada de agrotóxicos contribuiria para aumentar ainda mais o caos que se instaurou no sistema público de saúde, já altamente sobrecarregado com a pandemia, considerando o alarmante número de intoxicações por agrotóxicos registrados pelo Ministério da Saúde.

Estão suspensos, portanto, os referidos itens da Portaria 43/2020 da SDA/MAPA até que haja a conclusão do julgamento da ADPF pelo Plenário do STF.

Leia a íntegra da decisão aqui.


IPHAN altera o prazo de trabalho remoto dos servidores
A Portaria nº 193, publicada no Diário Oficial da União de 02 de abril de 2020, estendeu até o dia 17 de abril de 2020 a adoção de trabalho remoto dos servidores, empregados públicos, estagiários, colaboradores e prestadores de serviços do IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional).

A norma altera a Portaria nº 175, de 18 de março de 2020, que prevê a suspensão do atendimento presencial do público externo e dos prazos referentes aos processos que envolvam atos de consentimento da Autarquia, dentre outros indicados na norma.

Os serviços de protocolo serão disponibilizados por meio virtual, mediante uso de endereço eletrônico do protocolo da respectiva Unidade, conforme divulgado no website do IPHAN e detalhado nas Portarias.

A íntegra das normas podem ser acessadas abaixo:

Portaria IPHAN 175/2020

Portaria IPHAN 193/2020


IBAMA prorroga o prazo para apresentação dos relatórios do Protocolo de Montreal e de Pneumáticos
Segundo informações constantes no website oficial do IBAMA, a Diretoria de Qualidade determinou a prorrogação, até 29 de junho de 2020, do prazo para entrega do Relatório Anual de Pneumáticos e do Relatório Anual do Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, relativos ao ano-base de 2019.

A notícia poder ser acessada aqui.


Prorrogados os prazos relacionados ao SEAS e INEA no Rio de Janeiro
A Resolução Conjunta nº 21, publicada no Diário Oficial de 02 de abril de 2020, prorrogou os prazos de trabalho remoto até que sejam editadas novas medidas por parte do Governo do Estado do Rio de Janeiro sobre o exercício das funções laborais dos servidores públicos, alterando a Resolução Conjunta nº 18, de 16 de março de 2020.

Acesse a íntegra da Resolução aqui.


Em São Paulo, CETESB suspende prazos administrativos em função da Pandemia da COVID-19
Conforme informações disponíveis no website oficial da CETESB, a Diretoria Colegiada decidiu, em reunião do dia 30/03/2020, disciplinar a suspensão de determinados prazos administrativos relacionados à Companhia, no período de 16/03 até 30/04/2020.

Nos processos de licenciamento, segundo a notícia, restaram suspensos os prazos apresentação do cumprimento de condicionantes e atendimento a notificações e de também os prazos para apresentação de defesas, recursos e documentos complementares nos processos sancionatórios.

Ainda segundo a informação, pela Decisão de Diretoria ficaram suspensos os prazos para o cumprimento das medidas definidas pelos planos de intervenção para áreas contaminadas que se revelarem inviáveis pelo comprometimento da mobilidade de mão-de-obra especializada.

A notícia refere que as suspensões não envolvem os prazos referentes a renovação de licenças ambientais, autorizações, alvarás e CADRI, no âmbito dos procedimentos que tramitam de forma eletrônica; o cumprimento das condicionantes ambientais caracterizadas como essenciais, dentre outras.

Aguarda-se a publicação da referida Decisão de Diretoria em órgão oficial do Estado.

A íntegra da nota pode ser acessada aqui.


Ministério do Meio Ambiente disciplina o formato para prestação de informações relacionadas a patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado
A Portaria nº 143, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2020, estabeleceu o formato para prestação de informações de receita líquida obtida com a exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo oriundo do patrimônio genético ou do conhecimento tradicional associado, conforme previsto no art. 45, § 2º, do Decreto nº 8.772/ 2016. A norma revoga a Portaria do MMA nº 165, de 28 de maio de 2018.

A íntegra da recente Portaria 143/2020 pode ser acessada aqui.


Ibama lança edital para seleção de projetos relacionados à recomposição de vegetação nativa
Foram disponibilizadas no website oficial do IBAMA as informações sobre o Processo Administrativo de Seleção de Projetos – PASP n˚ 01/2020, que tem como objetivo selecionar propostas de recomposição da vegetação nativa nos biomas brasileiros, relacionadas à conversão de multas em serviços ambientais.

A íntegra das informações pode ser acessada aqui.

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