ANEEL altera norma de penalidades e estabelece prazo de 10 dias para renúncia expressa ao direito de recorrer

ANEEL altera norma de penalidades e estabelece prazo de 10 dias para renúncia expressa ao direito de recorrer

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (25.11.2021) a Resolução Normativa nº 949/2021, que altera a Resolução Normativa nº 846/2019 para fixar o prazo de 10 dias para renúncia expressa ao direito de interpor recurso administrativo pelo agente, atribuindo, como consequência, o desconto de 25% no valor da multa aplicada pela Agência.

A norma foi editada em razão da falta de previsão expressa do prazo para a aludida renúncia na Resolução Normativa nº 846/2019, a qual trata sobre os procedimentos, parâmetros e critérios para a imposição de penalidades aos agentes do setor de energia elétrica e dispõe sobre as diretrizes gerais da fiscalização da ANEEL. A redação anterior estabelecia o prazo de 20 dias para recolhimento da multa e, ainda, a possibilidade de renúncia expressa ao direito de interpor recurso administrativo, atribuindo, como consequência, o aludido desconto.

A questão foi apreciada na 42ª Reunião Pública Ordinária, que ocorreu no dia 16.11.2021, no âmbito do processo nº 48500.006118/2009-83.

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