ANEEL inicia tomada de subsídios para a abertura do Mercado Livre de Energia

Na última sexta-feira (18/06), a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou o aviso de Tomada de Subsídios nº 010/2021 com vistas a obter contribuições para a elaboração de estudo sobre (i) a abertura do mercado livre para consumidores de energia elétrica com carga inferior a 500 kW, incluindo o comercializador regulado de energia; e (ii) a proposta de cronograma de abertura com início em 01/01/2024.

Segundo a Lei nº 9.074/1995, que institui o consumidor livre e o produtor independente de energia elétrica e assegura o livre acesso destes às redes de transmissão e distribuição, a partir de 2023, os limites de carga de tensão para a contratação de energia elétrica por parte dos consumidores poderiam ser diminuídos pelo Poder Concedente.

Neste cenário, o Ministério de Minas e Energia (MME) editou a Portaria n.º 514/2018, atualizada pela Portaria n.º 465/2019, responsável por apresentar um cronograma para diminuir os limites de carga de tensão para a contratação de energia elétrica pelos consumidores livres.

Em linhas gerais, as Portarias reduziram o requisito de demanda contratada para participação do Ambiente de Contratação Livre (ACL) em 0,5 MW por ano, até 2023. A Tomada de Subsídios nº 010/2021 foi então publicada em atendimento ao disposto na Portaria n.º 465/2019, que incumbe à ANEEL e à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) a apresentação de estudo para a abertura do mercado livre para os consumidores com carga inferior a 500 kW.

De acordo com a Nota Técnica n.º 50/2021–SRM/ANEEL, responsável pela abertura da Tomada de Subsídios, as seguintes questões sobre a abertura do mercado serão discutidas no âmbito deste processo de participação social:

i. Quais os impactos (positivos ou negativos) advindos da abertura do mercado livre?

ii. A opção de escolha do fornecedor de energia elétrica deve ser dada a todos os consumidores ou em algumas situações a migração deve ser vedada?

iii. Como tratar a energia já contratada pelas concessionárias de distribuição (contratos legados)?

iv. Como deve ser o desenho do comercializador regulado de energia?

v. Como deve ser o modelo de faturamento (fatura única, fatura separada por serviço etc) dos consumidores que optam por migrar para o ACL?

vi. Quais os requisitos técnicos necessários para possibilitar a migração para o ACL?

vii. A abertura do mercado para consumidores residenciais exige tratamento regulatório específico para proteção desses consumidores em negócios de compra de energia?

viii. Quais aperfeiçoamentos devem ser realizados no modelo de representação e comercialização varejista?

ix. Em que prazos e qual o cronograma de ações que devem ser realizadas para a abertura do mercado?

x. Quais outros aspectos devem ser levados em consideração para a efetiva abertura do mercado de energia?

O período para contribuição será de 18/06/2021 a 17/08/2021. Para mais informações sobre a Tomada de Subsídios nº 010/2021 clique aqui.

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