ANP publica norma que altera as especificações do GLP

A ANP publicou nesta segunda-feira (31.08.2020), no Diário Oficial da União, a Resolução n.º 825/2020, responsável por atualizar as especificações dos gases liquefeitos de petróleo (“GLP”) utilizado para fins industriais, residenciais e comerciais, além de dispor sobre as obrigações de controle da qualidade, a serem atendidas pelos agentes econômicos que comercializam o produto no território nacional.

A nova norma mantém a responsabilidade pela odorização do GLP e pela garantia da qualidade aos fornecedores – produtores e importadores – que deverão analisar amostra do volume a ser comercializado, emitindo certificado de qualidade que comprove o seguimento às especificações regulatórias. Quando o GLP for movimentado por polidutos, a Resolução impõe que o certificado de qualidade contenham também: i) a identificação do número do tanque e tipo de produto armazenado; ii) a massa específica a 20 °C; iii) os teores de pentanos e mais pesados ou butanos e mais pesados; e iv) o resíduo de 100 mL evaporados.

Aos distribuidores de GLP compete a verificação da qualidade mediante expedição de boletim de conformidade, que deverá ter sua numeração indicada no Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) ou na documentação fiscal referente às operações de comercialização.

As principais alterações trazidas pela Resolução nº 825/2020 sobre a qualidade do GLP em relação à norma anterior – a Resolução nº 18/2004, que será revogada – são:

i) realização do “teste da mancha” para análise de butano comercial e de sua mistura com propano, a fim de identificar resíduos no GLP e adequar o produto às especificações internacionais;

ii) inclusão de metodologia para determinação quantitativa do odorizante adicionado ao GLP, de modo a garantir maior segurança em caso de vazamento do produto; e

iii) a inclusão de 18 novos municípios a serem abastecidos pelo chamado “GLP Inverno”, termo que se refere ao produto distribuído com especificação diferenciada, em localidades cuja média das temperaturas mínimas se encontram abaixo de 10ºC, nos meses de maio a agosto.

A Resolução entra em vigor a partir do dia 01.03.2021 e está disponível aqui.

Para mais informações sobre o assunto, acesse o site da ANP.


Este material não pretende esgotar o tema, mas destacar os principais aspectos para as empresas. Trata-se de um texto meramente informativo, não devendo ser considerado como opinião legal ou consulta jurídica. É vedada a reprodução ou divulgação do conteúdo, parcial ou integralmente, sem a prévia referência à autoria (Souto Correa Advogados).

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