ANP publica novas metas individuais de redução de gases para 2020

Foi publicado hoje (25/09) no Diário Oficial da União o Despacho ANP n.º 797/2020, que atualiza as metas individuais compulsórias de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para o ano de 2020. As metas são aplicadas a todos os distribuidores de combustíveis no âmbito da Política Nacional de Biocombustíveis (“RenovaBio”).

Mais cedo, a Resolução CNPE n.º 08/2020 divulgou redução das metas compulsórias anuais definidas para 2020 de 28,7 milhões de unidades de Créditos de Descarbonização (“CBIOs”) para 14,53 milhões de CBIOs. Tal revisão se deu em função dos impactos provocados pela pandemia de Covid-19. Com isso, a ANP também recalculou as metas individuais dos distribuidores, que haviam sido publicadas originalmente no Despacho ANP nº 263/2020.

As novas metas individuais compulsórias vigorarão até 31 de dezembro de 2020. Elas são calculadas com base nas metas compulsórias anuais de 2020, conforme metodologia descrita no art. 6º da Resolução ANP nº 791/2019.

A íntegra do Despacho ANP n.º 797/2020 e a relação de metas individuais compulsórias para cada distribuidor podem ser acessadas aqui.


Este material não pretende esgotar o tema, mas destacar os principais aspectos para as empresas. Trata-se de um texto meramente informativo, não devendo ser considerado como opinião legal ou consulta jurídica. É vedada a reprodução ou divulgação do conteúdo, parcial ou integralmente, sem a prévia referência à autoria (Souto Correa Advogados).

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