Aprovado Projeto de Lei de Conversão que prevê alterações nas transações tributárias

Foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Plenário do Senado Federal o Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória nº 1.090/2021, que, dentre outros pontos, altera a Lei nº 13.988/2020 em relação a requisitos e condições necessários para a realização de transação tributária com a União, dentre os quais destacamos:

  • Contencioso Administrativo Fiscal:

Extensão da possibilidade de transação de créditos que estejam em contencioso administrativo fiscal, além dos créditos inscritos na Dívida Ativa da União, de suas autarquias e fundações públicas (alteração no artigo 2º, inciso I, da Lei nº 13.988/2020 e inclusão do artigo 10-A).

  • Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL:

Previsão da possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, na apuração do IRPJ e da CSLL, até o limite de 70% do valor dos créditos, sendo que a transação poderá compreender a utilização de créditos de titularidade do responsável tributário ou corresponsável pelo débito, bem como de pessoa jurídica controladora ou controlada ou, ainda, de sociedades que sejam controladas direta ou indiretamente por uma mesma pessoa jurídica (inclusão do inciso IV e do parágrafo 7º no artigo 11 da Lei nº 13.988/2020).

  • Precatórios:

Previsão de utilização de precatórios ou de direito creditório com sentença transitada em julgado para amortização de dívida tributária principal, multa e juros (inclusão do inciso V no artigo 11 da Lei nº 13.988/2020).

  • Garantias:

Inclusão de previsão expressa indicando que a impossibilidade material de prestação de garantias pelo devedor, ou de garantias adicionais às já formalizadas em processos judiciais, não constitui óbice à realização da transação (alteração no artigo 11, parágrafo 6º, da Lei nº 13.988/2020).

  • Descontos:

Aumento no limite para redução do valor total dos créditos a serem transacionados de 50% para 65% (alteração no artigo 11, parágrafo 2º, inciso II, da Lei nº 13.988/2020).

  • Prazo para quitação:

Aumento do prazo para quitação dos créditos de 84 meses para 120 meses (alteração no artigo 11, parágrafo 2º, inciso III, da Lei nº 13.988/2020).

  • Contencioso Tributário de Pequeno Valor:

Previsão da possibilidade de transação por adesão no contencioso de pequeno valor em relação à dívida ativa da União de natureza não tributária e aos créditos inscritos em dívida ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (inclusão do artigo 27-A, I e II, na Lei nº 13.988/2020).

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Também está prevista inclusão do artigo 11-A na Lei nº 13.496/2017, que instituiu o PERT, determinando que os descontos concedidos com base na Lei não serão computados na apuração da base de cálculo do IR, da CSLL, nem da contribuição ao PIS e da COFINS.

Após aprovação pela Câmara e pelo Senado Federal, o texto do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória nº 1.090/2021 deve seguir para sanção presidencial.

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