Congresso derruba veto à alíquota especial de CBIOs

Nesta quarta-feira (12/08/2020), o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial ao artigo 60 da Lei nº 13.986/2020 (resultado da conversão em lei da Medida Provisória nº 897/2019), o qual previa alíquota especial de 15% de Imposto de Renda retido na fonte sobre as receitas decorrentes da comercialização de Créditos de Descarbonização (CBIOs) do RenovaBio, previstos pela Lei  nº 13.576/2017.

Os CBIOs são instrumentos financeiros, negociados no mercado de balcão da B3, emitidos pelo produtor ou importador de biocombustível com valores proporcionais ao volume, para fins de comprovação de metas de redução da emissão de gases de efeito estufa do distribuidor de combustíveis.

Em abril deste ano, o presidente da República sancionou o Projeto de Lei de Conversão da referida medida provisória, porém vetou o seu artigo 60, que introduzia o artigo 15-A na Lei  n° 13.576/2017, prevendo tributação diferenciada às receitas decorrentes da comercialização de CBIOs. O veto fora solicitado pelo Ministério da Economia, por entender que tal alíquota especial seria equivalente à renúncia de receita.

Durante o período de vigência do veto presidencial, a alíquota aplicada sobre a receita de CBIOs foi mantida em 34%. Com a derrubada pelas duas casas legislativas, o imposto de renda sobre os CBIOs voltou a ser exclusivamente na fonte, com a alíquota de 15%. Tal alíquota será aplicada sobre todas as operações com CBIOs na B3 e não apenas sobre as compras feitas por distribuidoras, as chamadas partes obrigadas, para o cumprimento de suas metas no âmbito do RenovaBio.

Demais informações sobre o RenovaBio podem ser acessadas aqui.


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