Conselho Monetário Nacional (CMN) edita norma para que incorporadores imobiliários tenham condições de acesso ao crédito facilitadas

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou no dia 27/05/2021 a Resolução CMN nº 4.909, com o objetivo de aperfeiçoar os mecanismos de gestão das garantias e disciplinar as regras de registros de recebíveis no processo de financiamento à produção de imóveis nas incorporações imobiliárias.

Referida norma alterou a Resolução CMN nº 4.676, de 31/07/2018, que dispõe sobre os integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), as condições gerais e os critérios para contratação de financiamento imobiliário pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e disciplina o direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança.

Segundo a Resolução CMN nº 4.909, os direitos creditórios recebidos em garantia pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, relativamente a operações de financiamento para produção de imóveis, deverão ser registrados em sistema de registro operado por entidade registradora de ativos financeiros, sendo que a liberação, por aquelas instituições, dos recursos dos financiamentos para produção de imóveis somente poderá ocorrer após a realização de tal registro.

Ainda, a Resolução CMN nº 4.909 determina que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil somente poderão disponibilizar financiamento para produção de imóveis de empreendimentos submetidos ao regime do patrimônio de afetação previsto na Lei nº 4.591, de 16/12/1964.

“A medida confere maior segurança a essa modalidade de operação financeira, contribuindo para que construtores e incorporadores tenham acesso a condições de crédito mais vantajosas, notadamente os de menor porte. Ela assegura informações mais transparentes, tempestivas e fidedignas sobre as garantias”, escreveu o Banco Central do Brasil em notícia publicada no seu website em 28/05/2021.

“A resolução também se adequa às dimensões da Agenda BC#, já que está voltada à promoção da eficiência, da competitividade e da transparência no Sistema Financeiro Nacional (SFN)”, complementa.

As alterações trazidas pela Resolução CMN nº 4.909 aplicar-se-ão às operações de financiamento para produção de imóveis contratadas a partir de 1º de janeiro de 2023.

Para acesso à íntegra da Resolução CMN nº 4.909 e da notícia publicada no website do Banco Central do Brasil, basta clicar nos links a seguir:

Resolução e notícia.

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