Decreto prorroga os prazos para suspensão temporária do contrato de trabalho e redução proporcional da jornada e do salário

Decreto prorroga os prazos para suspensão temporária do contrato de trabalho e redução proporcional da jornada e do salário

Na data de hoje (14/07), foi publicado o Decreto nº 10.422/20, que prorroga os prazos para celebração dos acordos individuais ou coletivos para suspensão temporária do contrato de trabalho ou redução proporcional da jornada e do salário.

No dia 06/07 havia sido sancionada A Lei 14.020/20, que converteu em lei a MP 936/20 e passou a prever, dentre outras medidas, a possibilidade de prorrogação das medidas emergenciais de preservação do emprego e da renda enquanto perdurar a pandemia do COVID-19. Entretanto, para prorrogação da medida para as empresas que já haviam aderido às medidas era necessário novo ato do Poder Executivo.

De acordo com o Decreto, os prazos máximos para a adoção das medidas passam a ser os seguintes:

– Redução proporcional da jornada e do salário: o prazo máximo é acrescido de 30 dias, totalizando 120 dias.

– Suspensão temporária dos contratos de trabalho: o prazo máximo é acrescido de 60 dias, totalizando 120 dias. A suspensão poderá ser feita de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a 10 dias.

A soma dos períodos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária não poderá exceder 120 dias, já contados os períodos utilizados anteriormente pelas empresas.

Por fim, o Decreto estabelece que o pagamento do benefício emergencial de preservação do emprego e da renda e do benefício mensal previstos na Lei 14.020/20 ficam condicionados à disponibilidade orçamentária da União.

O Decreto entrou em vigor na data da publicação.


Este material não pretende esgotar o tema, mas destacar os principais aspectos para as empresas. Trata-se de um texto meramente informativo, não devendo ser considerado como opinião legal ou consulta jurídica. É vedada a reprodução ou divulgação do conteúdo, parcial ou integralmente, sem a prévia referência à autoria (Souto Correa Advogados).

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