Governo de Minas Gerais inicia Consulta Pública para revisão da atual legislação do Mercado Livre de Gás Natural

CONTRIBUIÇÕES ATÉ 18/11/2020

No dia 19/10/2020 (segunda-feira), o Governo de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (SEDE), abriu a Consulta Pública nº 18, cujo objetivo é promover a revisão da legislação estadual do Mercado Livre de Gás no Estado de Minas Gerais.

Para tanto, propõe-se a revisão das Resoluções SEDE nº 17/2013 e nº 18/2013, que tratam, respectivamente, da regulação do mercado livre de gás natural e das condições de acesso à prestação de serviço de distribuição ao consumidor livre, autoimportador e autoprodutor e das regras para o exercício da atividade de comercialização de gás natural.

A SEDE expõe que a intenção da atualização é tornar a legislação estadual mais aderente à Resolução CNPE nº 16/19, que busca a promoção da livre concorrência no mercado de gás. Assim, a minuta apresentada pela SEDE busca reduzir restrições regulatórias, como:

  1. Consumo mínimo para enquadramento como usuário livre: de 10.000m3/dia para 5.000m3/dia;
  2. Redução do prazo para aviso prévio para migração: 6 meses para 120 dias;
  3. Inclusão dos segmentos residencial, comercial e veicular como potenciais comercializadores livres de gás natural; e
  4. Inclusão de todos os segmentos de consumidores como aptos à migração para o mercado livre.

Além das referidas alterações, a minuta propõe o estabelecimento de um contrato padrão de distribuição de gás canalizado e a inclusão de regra sobre aplicação de percentual de desconto nas tarifas para os consumidores livres.

As contribuições, devidamente motivadas, devem ser encaminhadas até o dia 18/11/2020 para o e-mail mlg@desenvolvimento.mg.gov.br ou para o protocolo geral da Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, cujo endereço é Rod. Papa João Paulo II, 4001, Prédio Gerais – Serra Verde, 31630-901, Belo Horizonte – MG, aos cuidados da Superintendência de Política Minerária, Energética e Logística.

Demais informações e documentos que integram a consulta pública podem ser acessados aqui.


Este material não pretende esgotar o tema, mas destacar os principais aspectos para as empresas. Trata-se de um texto meramente informativo, não devendo ser considerado como opinião legal ou consulta jurídica. É vedada a reprodução ou divulgação do conteúdo, parcial ou integralmente, sem a prévia referência à autoria (Souto Correa Advogados).

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