Governo Federal publica novo Decreto sobre IPI

Na edição extra do D.O.U. da última sexta-feira, 29/07/2022, foi publicado o Decreto nº 11.158/2022, que aprova a nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.


 
O Decreto nº 11.158/2022 mantém a redução de 35% da alíquota do IPI em relação a vários produtos. Por outro lado, o referido Decreto deixa de aplicar a redução da alíquota do IPI aos principais produtos que são fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM), para, conforme declarado pelo Ministério da Economia, cumprir a decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.153/DF, na qual foi concedida a Medida Cautelar pelo Min. Alexandre de Moraes [vide client alert sobre o tema publicado em 06/05/2022 aqui].


 
Além disso, foi elevada a redução do IPI para automóveis de 18% para 24,75%.



Cabe ressaltar que o Decreto nº 11.158/2022 publicado na última sexta-feira revogou o Decreto nº 11.055/2022, cujos efeitos haviam sido suspensos pela Medida Cautelar deferida na ADI nº 7.153/DF. Assim, a TIPI atualmente aplicável é aquela aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, ao menos enquanto não houver nova manifestação na ADI nº 7.153/DF.


 
A íntegra do Decreto nº 11.158/2022 pode ser acessada aqui.

Sou assinante
Sou assinante