Lei Altera Transação Tributária

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 22/06/2022, a Lei nº 14.375/2022, decorrente da conversão da Medida Provisória nº 1.090/2021 em lei. Dentre outros pontos, a Lei nº 14.375/2022 altera a Lei nº 13.988/2020 em relação aos requisitos e às condições para a realização de transação tributária com a União.

As seguintes alterações podem ser destacadas:

  • Contencioso Administrativo Fiscal: Extensão da possibilidade de transação de créditos que estejam em contencioso administrativo fiscal, além dos créditos inscritos na Dívida Ativa da União, de suas autarquias e fundações públicas (alteração no artigo 2º, inciso I, da Lei nº 13.988/2020 e inclusão do artigo 10-A).
  • Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL: Previsão da possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, até o limite de 70% do valor do saldo remanescente após os descontos, sendo que a transação poderá compreender a utilização de créditos de titularidade do responsável tributário ou corresponsável pelo débito, bem como de pessoa jurídica controladora ou controlada ou, ainda, de sociedades que sejam controladas direta ou indiretamente por uma mesma pessoa jurídica (inclusão do inciso IV e do parágrafo 7º no artigo 11 da Lei nº 13.988/2020).
  • Precatórios: Previsão de utilização de precatórios ou de direito creditório com sentença transitada em julgado para amortização de dívida tributária principal, multa e juros (inclusão do inciso V no artigo 11 da Lei nº 13.988/2020).
  • Garantias: Inclusão de previsão expressa indicando que a impossibilidade material de prestação de garantias pelo devedor, ou de garantias adicionais às já formalizadas em processos judiciais, não constitui óbice à realização da transação (alteração no artigo 11, parágrafo 6º, da Lei nº 13.988/2020).
  • Descontos: Aumento do limite de desconto de 50% para 65% (alteração no artigo 11, parágrafo 2º, inciso II, da Lei nº 13.988/2020).
  • Prazo para quitação: Aumento do prazo para quitação dos créditos de 84 meses para 120 meses (alteração no artigo 11, parágrafo 2º, inciso III, da Lei nº 13.988/2020).
  • Contencioso Tributário de Pequeno Valor: Previsão da possibilidade de transação por adesão no contencioso de pequeno valor em relação à dívida ativa da União de natureza não tributária e aos créditos inscritos em dívida ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (inclusão do artigo 27-A, I e II, na Lei nº 13.988/2020).

O dispositivo que previa que os descontos em dívidas concedidos no PERT não seriam computados na apuração da base de cálculo do IR, da CSLL, nem da contribuição ao PIS e da COFINS foi vetado.

A íntegra da Lei nº 14.375/2022 pode ser acessada aqui.

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