Logística Reversa de Embalagens – Mato Grosso do Sul: Novo edital convoca empresas para cumprirem exigências até 31.01.2022

Logística Reversa de Embalagens – Mato Grosso do Sul: Novo edital convoca empresas para cumprirem exigências até 31.01.2022

A Portaria IMASUL-MS nº 1.054 intimou cerca de 12.500 empresas de todo o país e diversos setores econômicos para comprovarem a implementação do Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral no Mato Grosso do Sul (MS).

A Portaria, publicada em 18.01.2022 relaciona-se ao Decreto Estadual nº 15.340/2019, que cria obrigações para fabricantes, importadores, comerciantes e distribuidores de produtos que gerem embalagens no MS.

Mesmo não localizadas no Estado, as empresas devem estruturar e implementar sistemas de logística reversa, de forma independente do serviço público de limpeza.

As empresas deverão, até o dia de 31 de janeiro de 2022, comprovar a implementação de Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral no Mato Grosso do Sul –SISREV/MS, para o ano-base de 2020.

As empresas que entenderem não se enquadrar nas hipóteses do Decreto Estadual, deverão justificar através de formulário específico disponível do site do IMASUL até o dia 31 de janeiro de 2022.

Conforme a Portaria, as detentoras de marca, que fabricam ou mandam fabricar, e as importadoras de produtos que geram embalagens em geral devem constar como empresas aderentes no SISREV/MS para iniciar sua comprovação da logística reversa de embalagens em geral.

O descumprimento das obrigações previstas na legislação, conforme a Portaria do IMASUL-MS, pode gerar responsabilidades nas esferas civil, penal e administrativa.

A íntegra da normativa pode ser consultada abaixo.

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