Medida Provisória prorroga prazos de pagamento de tributos no Drawback

Medida Provisória prorroga prazos de pagamento de tributos no Drawback

Foi publicada no DOU de hoje (04/05) a Medida Provisória (MP) nº 960, que prevê a possibilidade de prorrogação, em caráter excepcional, por mais um ano, da suspensão do prazo de pagamento de tributos no regime aduaneiro especial de Drawback que tenha sido prorrogado por um ano e que tenha termo em 2020.

Os tributos aos quais se aplica a possibilidade de prorrogação de que trata a MP nº 960/2020 são o Imposto de Importação, o Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, a Contribuição para o PIS/Pasep e a COFINS, a Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e a COFINS-Importação (art. 12 da Lei nº 11.945/2009).

O regime de drawback (suspensão) é o que permite a desoneração de tributos na aquisição no mercado interno ou a importação, de forma combinada ou não, de mercadoria para emprego ou consumo na industrialização de produto a ser exportado.

Em momentos de crise, como o presente, muitas empresas têm dificuldades para cumprir o compromisso de exportação no prazo inicialmente estipulado. Em razão disso, a prorrogação é medida essencial para evitar que os tributos que deixaram de ser pagos nas importações ou nas aquisições no mercado interno vinculadas ao Drawback venham a ser cobrados em razão do inadimplemento do regime.

A íntegra da MP nº 960/2020 pode ser conferida aqui.


Este material não pretende esgotar o tema, mas destacar os principais aspectos. Trata-se de um texto meramente informativo, não devendo ser considerado como opinião legal ou consulta jurídica. É vedada a reprodução ou divulgação do conteúdo, parcial ou integralmente, sem a referência à autoria (Souto Correa Advogados).

Sou assinante
Sou assinante