Ministério de Minas e Energia divulga para Consulta Pública minuta de Portaria que estabelece as diretrizes dos Leilões de Energia Nova A-5 e A-6.

Foi publicada no Diário Oficial de União de hoje (18/01/2021) a Portaria nº 480, de 15 de janeiro de 2021, do Ministério de Minas e Energia (“MME”), divulgando, para Consulta Pública, minuta de Portaria contendo as diretrizes para a realização dos leilões de compra de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração, denominados: (i) Leilão de Energia Nova A-5, de 2021, com início de suprimento previsto para 1º de janeiro de 2026; e (ii) Leilão de Energia Nova A-4, de 2021, com início de suprimento proposto para 1º de janeiro de 2027, com previsão para realização dos certames de forma sequencial no dia 30 de setembro de 2021.

O prazo para contribuição com a Consulta Pública vai até o dia 07/02/2021, considerando o prazo de 20 dias da publicação da Portaria MME nº 480/2021. As contribuições deverão ser encaminhadas pelo Portal de Consultas Públicas do MME, em seu website.

De acordo com a minuta, serão negociados CCEARs nas modalidades:

i. por quantidade de energia elétrica:

          a. com prazo de suprimento de vinte e cinco anos, para empreendimentos hidrelétricos;

          b. com prazo de suprimento de quinze anos, para empreendimentos eólicos; e

          c. com prazo de suprimento de quinze anos, para empreendimentos solares fotovoltaicos.

ii. por disponibilidade de energia elétrica:

          a. com prazo de suprimento de vinte anos, para empreendimentos termelétricos a biomassa; e

          b. com prazo de suprimento de vinte anos, para empreendimentos de recuperação energética de resíduos sólidos urbanos.

Pelo disposto na minuta, os interessados em participar do Leilão deverão requerer o cadastramento e habilitação técnica dos empreendimentos perante a Empresa de Pesquisa Energética – EPE, fornecendo a Ficha de Dados constante do Sistema de Acompanhamento de Empreendimentos Geradores de Energia (“AEGE”) e demais documentos exigidos, como os indicados na Portaria nº 102/2016, até as doze horas do dia 24 e março de 2021, para empreendimentos hidrelétricos com potência superior a 50 MW, e, para as demais fontes, das doze horas de 29 de março de 2021 até doze horas de 06 de maio de 2021.

A minuta da Portaria estabelece a possibilidade de dispensa de reapresentação de documentos pelos empreendedores cujos projetos se cadastraram no Leilão de Energia de Nova “A-3” e “A-4”, de 2021. Neste caso, os agentes poderão requerer o cadastramento sem a nova apresentação de documentação, desde que mantidos os parâmetros anteriormente apresentados e mediante registro obrigatório desta opção no AEGE.

Propõe-se, ainda, que os agentes de distribuição apresentem as respectivas Declarações de Necessidade no período compreendido entre 26 e 30 de julho de 2021.

Leia o texto na íntegra aqui.

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