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VoltarFoi publicada no Diário Oficial de União de hoje (18/01/2021) a Portaria nº 480, de 15 de janeiro de 2021, do Ministério de Minas e Energia (“MME”), divulgando, para Consulta Pública, minuta de Portaria contendo as diretrizes para a realização dos leilões de compra de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração, denominados: (i) Leilão de Energia Nova A-5, de 2021, com início de suprimento previsto para 1º de janeiro de 2026; e (ii) Leilão de Energia Nova A-4, de 2021, com início de suprimento proposto para 1º de janeiro de 2027, com previsão para realização dos certames de forma sequencial no dia 30 de setembro de 2021.
O prazo para contribuição com a Consulta Pública vai até o dia 07/02/2021, considerando o prazo de 20 dias da publicação da Portaria MME nº 480/2021. As contribuições deverão ser encaminhadas pelo Portal de Consultas Públicas do MME, em seu website.
De acordo com a minuta, serão negociados CCEARs nas modalidades:
i. por quantidade de energia elétrica:
a. com prazo de suprimento de vinte e cinco anos, para empreendimentos hidrelétricos;
b. com prazo de suprimento de quinze anos, para empreendimentos eólicos; e
c. com prazo de suprimento de quinze anos, para empreendimentos solares fotovoltaicos.
ii. por disponibilidade de energia elétrica:
a. com prazo de suprimento de vinte anos, para empreendimentos termelétricos a biomassa; e
b. com prazo de suprimento de vinte anos, para empreendimentos de recuperação energética de resíduos sólidos urbanos.
Pelo disposto na minuta, os interessados em participar do Leilão deverão requerer o cadastramento e habilitação técnica dos empreendimentos perante a Empresa de Pesquisa Energética – EPE, fornecendo a Ficha de Dados constante do Sistema de Acompanhamento de Empreendimentos Geradores de Energia (“AEGE”) e demais documentos exigidos, como os indicados na Portaria nº 102/2016, até as doze horas do dia 24 e março de 2021, para empreendimentos hidrelétricos com potência superior a 50 MW, e, para as demais fontes, das doze horas de 29 de março de 2021 até doze horas de 06 de maio de 2021.
A minuta da Portaria estabelece a possibilidade de dispensa de reapresentação de documentos pelos empreendedores cujos projetos se cadastraram no Leilão de Energia de Nova “A-3” e “A-4”, de 2021. Neste caso, os agentes poderão requerer o cadastramento sem a nova apresentação de documentação, desde que mantidos os parâmetros anteriormente apresentados e mediante registro obrigatório desta opção no AEGE.
Propõe-se, ainda, que os agentes de distribuição apresentem as respectivas Declarações de Necessidade no período compreendido entre 26 e 30 de julho de 2021.
Leia o texto na íntegra aqui.
Carlos Fernando Souto
Clarissa Emanuela Leão Lima
Clarissa Yokomizo
Erika Donin Dutra
Fabio Henrique Di Lallo Dias
Fernando Gregio Lüdke
Giácomo Paro
Luiz Gustavo Kaercher Loureiro
Isabelle Ferrarini Bueno
Laura Isabelle Guzzo
Livia Medeiros Amorim
Matheus Senna
Mariana Campos de Carvalho
Patrícia Vasques de Lyra Pessoa Roza
Pedro Henrique Poli de Figueiredo
Rafael da Costa Dias
Rafael Sirangelo de Abreu
Yuri Rodrigues