MME abre consulta pública sobre oferta de redução voluntária de demanda de energia elétrica – RVD

O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu consulta pública para aprimoramento da proposta de Portaria Normativa que prevê as diretrizes sobre a oferta de Redução Voluntária de Demanda de Energia Elétrica (RVD).

A medida é voltada principalmente aos grandes consumidores livres de energia elétrica, mas também aos agentes agregadores, consumidores modelados sob agentes varejistas e consumidores parcialmente livres, com disponibilidade para oferecer lotes mínimos de 30 MW médios na duração da oferta, individualizados em um padrão de 5 MW médios diários, com duração de 4 a 7 horas.

Os preços dessas ofertas devem ser apresentados ao Operador Nacional do Sistema de Energia Elétrica (ONS), conforme Rotina Operacional Provisória, por unidade de energia (R$/MWh), dia da semana e submercado correspondente, com duração total de 1 a 6 meses.

O ONS deverá definir previamente a grade horária das ofertas e submetê-la à apreciação do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), tendo por alvo a otimização da operação do sistema elétrico.

O despacho será realizado pelo ONS a partir da definição – no dia anterior – das ofertas a serem consideradas e seu respectivo horário, que deverão ser confirmadas pelos consumidores em prazo-limite, também a ser definido pela Rotina Operacional Provisória.

Os consumidores que aderirem ao RVD serão compensados financeiramente no Mercado de Curto Prazo (MCP) com base no PLD máximo estabelecido pelo ONS.

As diferenças de preço entre a oferta e o PLD serão compensados pela conta Encargos de Serviço de Sistema – ESS e paga pelos consumidores em geral da seguinte forma: 1) caso os custos com a oferta sejam maiores que o PLD, a diferença poderá ser recuperada por meio da conta ESS; por outro lado, 2) caso esses custos sejam menores que o PLD, a diferença deverá ser revertida à conta ESS.

Os consumidores que desejam oferecer energia no contexto da RVD deverão verificar sua disponibilidade e se preparar até o dia 17 de agosto, uma vez que os procedimentos e regras provisórios da oferta serão publicados pelo ONS e pela CCEE nesse período.

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