MME institui ampliação dos sistemas de transporte de gás natural da NTS e da TBG sob o regime de autorização

O Ministério de Minas e Energia (MME), em 24.12.2020 (quinta-feira), publicou as Portarias nº 455/2020 e nº 456/2020, cujo objeto é a ampliação, sob o regime de autorização, dos Sistemas de Transporte de Gás Natural da Nova Transportadora do Sudeste – NTS e da Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil – TBG, respectivamente.

As Portarias instituem, ainda, que as Chamadas Públicas para contratação de Capacidade de Transporte podem ser realizadas pelas próprias transportadoras, de maneira indireta, sob a supervisão da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), conforme exposto no art. 3º, II, da Portaria MME nº 472/2011.

Destaca-se que, pela Portaria nº 455/2020, revogou-se a Portaria MME nº 317/2013, que propunha a construção de Gasoduto de Transporte entre os Municípios de Itaboraí e Guapimirim, no Estado do Rio de Janeiro, sob regime de concessão precedido de licitação.

A íntegra da Portaria nº 455/2020 pode ser acessada aqui e da Portaria nº 456/2020 pode ser acessada aqui.


Este material não pretende esgotar o tema, mas destacar os principais aspectos para as empresas. Trata-se de um texto meramente informativo, não devendo ser considerado como opinião legal ou consulta jurídica. É vedada a reprodução ou divulgação do conteúdo, parcial ou integralmente, sem a prévia referência à autoria (Souto Correa Advogados).

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