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VoltarNo dia 24 de dezembro de 2020, o Ministério de Minas e Energia – MME publicou no Diário Oficial da União as diretrizes dos Leilões de Energia Existente A-4 e A-5 de 2021, por meio da Portaria n.º 459/2020.
Os referidos certames estavam inicialmente previstos para serem realizados em 2020 (até então denominados “Leilões de Energia Existente A-4 e A-5 de 2020”), nos termos da Portaria n.º 389/2019. No entanto, a realização dos Leilões foi postergada, por tempo indeterminado, por meio da Portaria n.º 134/2020, tendo em vista os efeitos da pandemia de Covid-19.
A Portaria n.º 459/2020 foi publicada para retomar a realização dos certames, ajustando a sistemática para sua realização, prevista pela Portaria n.º 21/2020. Assim, os novos marcos previstos para a realização dos Leilões A-4 e A-5 são:
A norma inseriu a previsão de que não haverá exigência quanto ao limite de Inflexibilidade Operativa Anual para fins de Habilitação Técnica dos empreendimentos nestes certames. Além disso, estabeleceu a possibilidade de dispensa de reapresentação de documentos pelos empreendedores cujos projetos termoelétricos a gás natural e carvão mineral nacional já tenham sido cadastrados junto à Empresa de Pesquisa Energética – EPE para participação dos Leilões, desde que o cadastramento seja ratificado e que inalteradas as informações sobre os projetos.
Acesse a íntegra da Portaria aqui.
Carlos Fernando Souto
Clarissa Emanuela Leão Lima
Clarissa Yokomizo
Erika Donin Dutra
Fabio Henrique Di Lallo Dias
Giácomo Paro
Luiz Gustavo Kaercher Loureiro
Isabelle Ferrarini Bueno
Livia Medeiros Amorim
Matheus Senna
Mariana Campos de Carvalho
Patrícia Vasques de Lyra Pessoa Roza
Pedro Henrique Poli de Figueiredo
Rafael da Costa Dias
Rafael Sirangelo de Abreu
Yuri Rodrigues