MP nº 996/2020 cria o programa “Casa Verde e Amarela”

No dia 26 de agosto de 2020, foi publicada no DOU a Medida Provisória nº 996 (“MP 996/2020”), com o objetivo de melhoria de condições habitacionais, sobretudo das famílias de baixa renda. A MP é denominada de programa habitacional “Casa Verde e Amarela” e, entre outras disposições, altera o “Programa Minha Casa, Minha Vida”, instituído pela Lei Federal nº 11.977/2009.

A MP 996/2020 pretende viabilizar o acesso dos cidadãos de baixa renda ao financiamento da casa própria e, ao mesmo tempo, promover a regularização fundiária e a sequência de obras do poder público para incremento das habitações.

A MP 996/2020 busca beneficiar famílias em áreas urbanas com renda mensal de até R$ 7 mil reais e famílias em áreas rurais com renda anual de até R$ 84 mil reais. As famílias serão divididas segundo a sua renda, sendo que quanto menor a renda familiar maior a subvenção econômica concedida.

Estão excluídos, para fins da referida medida provisória, proprietários ou titulares de direitos sobre imóvel regular com padrão mínimo de edificação e habitabilidade, bem como aqueles já contemplados por programas habitacionais nos últimos 10 anos.

Acesse aqui a íntegra da Medida Provisória nº 996/2020.


Este material não pretende esgotar o tema, mas destacar os principais aspectos para as empresas. Trata-se de um texto meramente informativo, não devendo ser considerado como opinião legal ou consulta jurídica. É vedada a reprodução ou divulgação do conteúdo, parcial ou integralmente, sem a prévia referência à autoria (Souto Correa Advogados).

Sou assinante
Sou assinante