Nova Portaria Autoriza a Recontratação de Trabalhadores

Nova Portaria Autoriza a Recontratação de Trabalhadores

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, vinculada ao Ministério da Economia, publicou nesta terça-feira (14) a Portaria nº 16.655 que autoriza, durante o período de calamidade pública, a recontratação de trabalhadores dentro do prazo de 90 dias subsequentes à data da rescisão contratual, desde que sejam mantidos os mesmos termos do contrato rescindido. Para que haja alteração, tal como, por exemplo, redução do salário, a Portaria exige previsão em acordo ou convenção coletiva.

Anteriormente, presumia-se fraude ao FGTS quando a recontratação ocorria no prazo de até 90 dias do desligamento, conforme art. 2° da Portaria nº 384 de 1992.


Este material não pretende esgotar o tema, mas destacar os principais aspectos para as empresas. Trata-se de um texto meramente informativo, não devendo ser considerado como opinião legal ou consulta jurídica. É vedada a reprodução ou divulgação do conteúdo, parcial ou integralmente, sem a prévia referência à autoria (Souto Correa Advogados).

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