NTS abre Consulta ao Mercado para realização de Chamada Pública Incremental

Ontem (22/03/2021), a Nova Transportadora do Sudeste (“NTS”) divulgou, em seu site oficial, a abertura de Consulta ao Mercado em preparação à sua primeira Chamada Pública Incremental. O processo tem por finalidade a contratação de capacidade de transporte de gás que demande ampliação da infraestrutura da NTS e, em última análise, a ampliação da sua malha dutoviária existente.

O processo englobará, ao todo, três etapas: (i) a consulta ao mercado (Etapa 1); (ii) a elaboração de proposta de projetos de capacidade incremental (Etapa 2); e (iii) chamada pública incremental (Etapa 3).

A Etapa 1 tem por objetivo realizar um levantamento de potenciais demandas do mercado para capacidade de transporte para o período entre 2022 e 2028, em pontos e/ou zonas de entrada e saída novos e existentes no âmbito do sistema da NTS. Em concreto, esta etapa será realizada através de preenchimento e envio do Formulário de “Solicitação de Capacidade” pelos agentes interessados (produtores, importadores de gás natural ou GNL, comercializadores, distribuidoras de gás e consumidores livres). As estimativas deverão abranger projetos cujo início da operação esteja previsto para o período em questão.

Em seguida, será realizada a Etapa 2, que consistirá na elaboração de proposta de projetos de capacidade incremental, como forma de viabilizar o atendimento da demanda dos interessados que não possa ocorrer através da malha existente. As propostas deverão contemplar: (i) conceito técnico (incluindo a capacidade projetada), (ii) conceito comercial (incluindo estimativa de tarifa) e (iii) uma previsão preliminar do cronograma da implementação e construção do projeto.

Por fim, a terceira e última etapa corresponde à efetiva realização de Chamada Pública Incremental e será subdividida em 6 fases: (i) divulgação do edital e esclarecimentos; (ii) inscrição e habilitação dos participantes; (iii) manifestação de interesse (não vinculante); (iv) rodada de propostas garantidas (vinculante); (v) impugnação; e (vi) assinatura dos contratos e garantias contratuais.

Vale ressaltar que a implementação da Etapa 3 está condicionada à aprovação da ANP em relação a cada uma das propostas elaboradas pela NTS na Etapa 2. Ainda, a participação dos agentes setoriais na Etapa 3 não se limitará àqueles que tenham se manifestado durante a Etapa 1.

A Etapa 1 terá início em 22/03/2021 e se encerrará no dia 21/04/2021. O referido Formulário, assim como eventuais dúvidas sobre o seu preenchimento, deverá ser enviado para o e-mail consulta.capacidade@ntsbrasil.com.

A íntegra das instruções pode ser acessada aqui.

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