O Conselho Nacional de Justiça editou nova resolução dispondo sobre prazos processuais e regime de trabalho forense

O Conselho Nacional de Justiça editou nova resolução dispondo sobre prazos processuais e regime de trabalho forense

A Resolução nº 314, editada na última segunda-feira, 20/04/2020, prorrogou parcialmente as medidas instituídas pela Resolução nº 313, de 19/03/2020 (que visaram à uniformização do funcionamento dos serviços judiciários em função da pandemia provocada pelo novo Coronavírus e que tiveram validade prevista até 30/04/2020), e trouxe novas previsões.

Uma das principais disposições da Resolução nº 314 é a ordem de retomada da fluência dos prazos processuais de processos judiciais e administrativos que tramitam em meio eletrônico a partir de 04/05/2020 (art. 3º, caput).

Seguem suspensos os prazos processuais dos processos que tramitam em meio físico (art. 2º).

Outras disposições relevantes da Resolução nº 314 são:

– A prorrogação até 15/05/2020 da vigência da Resolução nº 313 (art. 1º);

– A previsão de que atos processuais que não puderem ser praticados por meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática devidamente justificada, deverão ser adiados, após decisão fundamentada do magistrado (art. 3º, §2º);

– A previsão de que prazos de contestação, impugnação ao cumprimento de sentença, embargos à execução e defesas preliminares que exijam a coleta prévia de elementos de prova possam ser suspensos se, durante a sua fluência, a parte informar ao juízo competente a impossibilidade de prática do ato, considerando-se a suspensão vigente desde a data do protocolo da petição com essa informação (art. 3º, §3º);

– A possibilidade de realização de sessões de julgamento virtuais e por meio de videoconferência (nesse último caso, assegurando aos advogados a realização de sustentação oral), tanto em processos físicos quanto eletrônicos, não estando restritos às matérias relacionadas no art. 4º da Resolução 313 (art. 5º);

– A manutenção do regime diferenciado de trabalho de servidores e magistrados, que devem permanecer em atividade observando o horário forense regular, vedado o estabelecimento por tribunais de regime de trabalho assemelhado ao recesso forense (art. 6º, §5º);

A Resolução nº 314 entrará em vigor no dia 01/05/2020 e as suas disposições poderão ser ampliadas ou reduzidas mediante necessidade, por meio de ato da Presidência do CNJ.

Os tribunais deverão adequar os atos já editados e submeter ao CNJ em até cinco dias, ficando revogados dispositivos editados em atos pretéritos pelos tribunais que sejam contrários ao disposto na Resolução nº 314.

Acesse o inteiro teor da Resolução nº 314/CNJ aqui.

A equipe de Resolução de Conflitos do Souto Correa permanece à disposição para maiores esclarecimentos e consultas.


Este material não pretende esgotar o tema, mas destacar os principais aspectos. Trata-se de um texto meramente informativo, não devendo ser considerado como opinião legal ou consulta jurídica. É vedada a reprodução ou divulgação do conteúdo, parcial ou integralmente, sem a referência à autoria (Souto Correa Advogados).

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