Portaria PGFN/ME 11.496/21 reabre prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal da PGFN e a celebração de modalidades de Transação Tributária

Hoje foi publicada a Portaria PGFN/ME 11.496/21, que reabriu os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal da PGFN, bem como para a celebração de diferentes modalidades de transação tributária criadas no ano passado.

A nova Portaria abrange débitos inscritos na dívida ativa da União até 30/11/2021 e, no período entre 01/10/2021 e 29/12/2021, permitirá a celebração de transação extraordinária (Portaria PGFN 9.924/2020); de transação excepcional (Portaria PGFN 14.402/2020); e de transação no contencioso tributário de pequeno valor (Edital PGFN 16/2020), havendo expressa inclusão de débitos de FUNRURAL e de ITR, independente da modalidade. Além disso, permitirá a formalização de transação excepcional para débitos do Simples Nacional (Portaria PGFN 18.731/2020), bem como de transação relativa ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse – Portaria PGFN 7.917/2021).

Ademais, a nova Portaria modificou o prazo para conclusão da transação da pandemia (Portaria PGFN 1.696/2021), que passou a ser 29/12/2021; e autorizou a repactuação das transações em vigor, para inclusão de outros débitos, no período entre 01/10/2021 e 29/12/2021.

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