Postergada a aplicação das sanções administrativas da LGPD para agosto de 2021

Postergada a aplicação das sanções administrativas da LGPD para agosto de 2021

Foi publicada hoje, 10 de junho, a Lei Nº 14.010/2020 que, dentre outros dispositivos, determina a prorrogação da entrada em vigor das sanções administrativas estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n º 13.709/18 – LGPD) para 01º de agosto de 2021.

A LGPD entrará em vigor no dia 03 de maio de 2021, mas a aplicação das sanções administrativas previstas nos artigos 52 a 54 da referida lei ocorrerá somente a partir do dia 1º de agosto de 2021.

Cabe relembrar que a vigência da LGPD ainda pode ser alterada, uma vez que a Medida Provisória nº 959/2020, que estabeleceu a vigência a partir de maio de 2021, tem eficácia limitada e deve ser convertida em lei para que suas disposições se tornem definitivas.

O inteiro teor da Lei Nº 14.010/2020 está disponível aqui.


Este material não pretende esgotar o tema, mas destacar os principais aspectos para as empresas. Trata-se de um texto meramente informativo, não devendo ser considerado como opinião legal ou consulta jurídica. É vedada a reprodução ou divulgação do conteúdo, parcial ou integralmente, sem a prévia referência à autoria (Souto Correa Advogados).

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