Prorrogação dos Prazos de Pagamento dos Tributos Federais no Simples Nacional

Prorrogação dos Prazos de Pagamento dos Tributos Federais no Simples Nacional

Os prazos de pagamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) — no âmbito do Simples Nacional — foram prorrogados pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, por meio da Resolução nº 152/2020, publicada na edição extra do Diário Oficial da União de 18 de março de 2020, em razão dos impactos da pandemia do Covid-19, conforme tabela abaixo:

A prorrogação dos prazos de pagamento não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas, nos termos da Resolução.

A Resolução nº 152/2020 pode ser visualizada aqui.

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