Prorrogado o prazo para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física

Foi publicada hoje, 12 de abril de 2021, a Instrução Normativa RFB nº 2020/2021 que:

Prorroga o prazo para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, da Declaração de Saída Definitiva do País e da Declaração Final de Espólio do exercício de 2021 (ano-calendário de 2020) de 30 de abril de 2021 para 31 de maio de 2021;

Dispõe que o débito automático em conta bancária pode ser adotado para pagamento da quota única ou da 1ª quota do Imposto de Renda, desde que a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física seja entregue até 10 de maio de 2021. Para o débito automático das demais quotas, a Declaração pode ser entregue até o dia 31 de maio de 2021.

A Instrução Normativa RFB nº 2020/2021 pode ser verificada aqui.

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