Publicado Decreto que Regulamenta a Emissão da Cédula de Produto Rural Verde

No dia 1 de outubro de 2021 foi publicado o Decreto nº 10.828, que regulamenta a emissão de Cédula de Produto Rural, relacionada às atividades de conservação e recuperação de florestas nativas e de seus biomas, também conhecida como “CPR Verde”.

O novo Decreto vem a estabelecer critérios da CPR Verde, cuja criação foi prevista após alterações introduzidas pela Lei nº 13.986 de 2020 (Lei do Agro), na Lei 8.929 de 1994 (‘Lei da CPR”), facultando a emissão de CPRs voltadas para conservação de florestas nativas, biomas e atividades ambientalmente sustentáveis.

De acordo com o Decreto, a emissão de Cédula de Produto Rural Verde será autorizada para os produtos rurais obtidos por meio das atividades relacionadas à conservação e à recuperação de florestas nativa e de seus biomas, atrelados aos seguintes resultados:

1. Redução de emissões de gases de efeito estufa;
2. Manutenção ou aumento do estoque de carbono florestal;
3. Redução do desmatamento e da degradação de vegetação nativa;
4. Conservação da biodiversidade;
5. Conservação dos recursos hídricos;
6. Conservação do solo; ou
7. Outros benefícios ecossistêmicos.

Vale ressaltar que a Cédula de Produto Rural será acompanhada de certificação por terceira parte para indicação e especificação dos produtos rurais que a lastreiam.

A íntegra do Decreto pode ser acessada seguinte link.

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