Sancionada a desoneração da folha de salários

Sancionada a desoneração da folha de salários

O Presidente da República sancionou, em edição extra do Diário Oficial de 31 de dezembro de 2021, a Lei n° 14.288/2021 a qual prorroga para 31 de dezembro de 2023 o prazo para encerramento do regime da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, também conhecido como desoneração da folha de salários.

O referido regime beneficia 17 setores da economia, entre eles o de informática, da construção civil e de transportes e permite que as empresas de tais setores calculem suas contribuições previdenciárias sobre a receita bruta e não sobre a folha de salários.

A íntegra da Lei n° 14.288/2021 pode ser acessada pelo seguinte link.

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