Sancionada Lei do Contribuinte Legal

Sancionada Lei do Contribuinte Legal

Foi sancionada e publicada hoje, 14 de abril, em edição extra do Diário Oficial da União, a Lei n°13.988/2020 (“Lei do Contribuinte Legal”), resultado de Projeto de Lei de Conversão (PLV) decorrente da Medida Provisória n° 899/2019.

A nova lei prevê a possibilidade de que a União, suas autarquias e fundações, realizem transações para a cobrança de créditos de natureza tributária ou não tributária da Fazenda Pública, com a possibilidade da concessão de benefícios tais como: i) descontos em juros, multas de mora e encargos legais; ii) prazos e formas de pagamentos especiais e; iii) substituição ou alienação de garantias e constrições.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) já estava fazendo uso da transação desde a edição da Portaria PGFN n° 11.956/2019, que regularizou a matéria ainda na vigência da Medida Provisória n° 899/2019. Recentemente, inclusive, a PGFN publicou a Portaria PGFN n° 7.280/2020, abrindo programa de transação para combater os efeitos do novo Coronavírus. Nos termos da Portaria PGFN n° 8.457/2020, que alterou a redação da Portaria PGFN n° 7.280/2020, o prazo para inclusão de débitos no referido programa de transação encerra-se hoje, com a sanção da Lei n°13.988/2020. Novo ato da PGFN pode, eventualmente, prorrogar tal prazo.

Por fim, é importante observar que a Lei n°13.988/2020 altera a Lei n° 10.5222/2002 de modo a extinguir o voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), que ocorria quando havia empate nos votos dos conselheiros, sendo que a questão definida pelo voto do presidente da sessão (obrigatoriamente um conselheiro indicado pela Fazenda). Com a nova regra, em caso de empate, a matéria será decida em favor do contribuinte.

A Lei n°13.988/2020 entra em vigor na data de hoje, exceto em relação às disposições referentes ao contencioso administrativo fiscal de pequeno valor (artigo 23, inciso I e parágrafo único, da Lei n°13.988/2020), que entrarão em vigor em 120 dias.

A íntegra da Lei n°13.988/2020 pode ser acessada aqui.

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