Sancionada lei que obriga a contratação de auxílio e seguro para entregadores de aplicativo

Sancionada lei que obriga a contratação de auxílio e seguro para entregadores de aplicativo

O Presidente Jair Bolsonaro sancionou ontem, 05/01/2022, a Lei nº 14.297, que obriga as empresas de aplicativo de entrega a contratarem seguro contra acidentes em benefício dos entregadores durante a vigência da emergência em saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19. O seguro é exclusivo para acidentes ocorridos durante o período de retirada e entrega de produtos e serviços e deve cobrir acidentes pessoais, invalidez temporária ou permanente e morte.

As empresas também deverão oferecer assistência financeira ao entregador diagnosticado com Covid-19 durante o período de 15 dias, que pode ser prorrogado por mais dois períodos de 15 dias, mediante a apresentação de laudo médico que ateste condição que justifique o afastamento. A assistência financeira deve ser calculada de acordo com a média dos três últimos pagamentos mensais recebidos pelo entregador.

Ainda, de acordo com a Lei, as empresas de aplicativo de entrega devem disponibilizar máscaras, álcool em gel ou outro material higienizante para a proteção dos entregadores e fornecer informações sobre cuidados e riscos da Covid-19. As empresas fornecedoras do produto ou serviço, por sua vez, devem permitir do uso de banheiros e instalações sanitárias dos estabelecimentos e garantir o acesso à água potável. O descumprimento das obrigações previstas na Lei poderá resultar em advertência e aplicação de multa administrativa no valor de R$ 5.000,00 por infração, em caso de reincidência.

A Lei entrou em vigor em 05/01/2022 e a íntegra poderá ser consultada aqui.

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