Sancionado o Projeto de Lei que autoriza a prática de telemedicina durante a pandemia de Covid-19 (Lei n. 13.989/20)

Sancionado o Projeto de Lei que autoriza a prática de telemedicina durante a pandemia de Covid-19 (Lei n. 13.989/20)

Foi sancionada e publicada ontem, 16 de abril, a Lei n. 13.989/20, que autoriza o uso da telemedicina durante a epidemia de Covid-19. Nos termos da Lei, médicos são obrigados a informar os pacientes das limitações inerentes ao uso da prática; a telemedicina deve ser praticada em observância das normas éticas que regulam consultas médicas presenciais. Uma seção do Projeto de Lei que autorizava receitas médicas eletrônicas foi vetada.

O panorama legal e regulatório da telemedicina há tempos é indefinido no Brasil. A prática havia sido regulada pelo Conselho Federal de Medicina – CFM no fim de 2018, por meio da Resolução CFM n. 2.227/18, a qual foi posteriormente revogada pela Resolução CFM n. 2.228/19. Antes da Lei n. 13.989/20, outras iniciativas temporárias, por conta do coronavírus, já haviam sido tomadas, como o Ofício CFM n. 1.756/20 (que autorizava temporariamente a teleorientação, o telemonitoramento e a teleinterconsulta) e a Portaria n. 467/20 do Ministério da Saúde (que autorizava, desde que respeitadas as normas éticas, a teleconsulta, a emissão de atestados e de receitas eletronicamente).

A Lei, agora, trata de traçar as linhas gerais para a prática da telemedicina no Brasil, diminuindo as incertezas e delimitando o escopo do exercício médico.


Este material não pretende esgotar o tema, mas destacar os principais aspectos. Trata-se de um texto meramente informativo, não devendo ser considerado como opinião legal ou consulta jurídica. É vedada a reprodução ou divulgação do conteúdo, parcial ou integralmente, sem a referência à autoria (Souto Correa Advogados).

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