Senado aprova Projeto de Lei com resolução para o Risco Hidrológico (GSF)

O Projeto de Lei n° 3.975/2019, que estabelece novas condições para a repactuação do risco hidrológico de geração de energia elétrica, foi aprovado pelo plenário do Senado Federal hoje (13/08). O texto aprovado seguirá para sanção ou veto do Presidente da República.

Caso o Projeto de Lei seja sancionado, a ANEEL terá 90 dias para regulamentar as disposições sobre os débitos dos geradores com o Generating Scaling Factor (GSF) na forma indicada pela norma.

O texto prevê como solução para os débitos do GSF, que os empreendimentos participantes do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) paguem pelos riscos hidrológicos e sejam compensados com extensões no prazo de suas outorgas de até 7 anos, desde que: i) desistam de ações judiciais cujo objeto seja a isenção ou a mitigação de riscos hidrológicos relacionados ao MRE e renunciem a qualquer alegação de direito sobre o qual se funda a ação e; ii) não tenham repactuado o risco hidrológico para a respectiva parcela de energia.

O impasse envolvendo o pagamento de dívidas relacionadas ao risco hidrológico teve início em 2015, quando inúmeras ações judiciais travaram a liquidação de parte das operações no mercado de curto prazo. O valor em aberto é estimado em R$ 8,66 bilhões, segundo dados da CCEE referente às operações financeiras do mercado de curto prazo no mês de junho.

A norma aprovada altera também a Lei da Agência Nacional de Energia Elétrica (Lei nº 9.427/1996), para estabelecer a multa a ser paga pela empresa prestadora do serviço público de distribuição de energia elétrica em benefício dos usuários finais do serviço de energia elétrica que forem diretamente prejudicados pela interrupção no fornecimento.

Além disso, o Projeto de Lei n° 3.975/2019 também possui disposições que preveem alteração na Lei do Gás Natural (Lei nº 11.909/2009), criando o Fundo de Expansão dos Gasodutos de Transporte e de Escoamento da Produção – BRASDUTO, com a finalidade de constituir fonte de recursos para a expansão do sistema de gasodutos de transporte de gás natural e instalações de regaseificação complementares para atendimento de capitais de Estados e do Distrito Federal.

Dessa forma, a receita da comercialização do petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos em área de pré-sal deverá ser repartida entre: Fundo Social (50%); BrasDuto (20%); União (20%) e ao Fundo de Participação dos Estados e dos Municípios (30%).

Leia a íntegra do parecer de aprovação aqui.


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