Senado Federal Aprova Marco Legal das Startups

O Senado Federal aprovou, em 24 de fevereiro de 2021, o Projeto de Lei Complementar n. 146/2019 (o “Marco Legal das Startups”). A aprovação no Senado se deu por unanimidade dos presentes, com 71 votos favoráveis.

Dentre as novidades trazidas pelo Marco Legal das Startups, destacamos as seguintes:

– Define startups como (i) empresas ou cooperativas; (ii) que atuem no setor de inovação (ou se enquadrem no Inova Simples); (iii) que tenham até 10 anos de existência; e (iv) que faturem não mais do que R$16.000.000,00/ano;

– Define investidor anjo como aquele: (i) remunerado por seus aportes; (ii) não considerado sócio; (iii) sem direito a gerência ou a voto; e (iv) sem responsabilidade por obrigações empresariais;

– Delega à Comissão de Valores Mobiliários – CVM o regulamento dos instrumentos de investimento em inovação;

– Autoriza a administração pública direta e indireta a afastar das startups normas de sua competência regulatória (ambiente regulatório experimental); e

– Estipula modalidade específica de licitação para startups, com celebração de Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI).

O Senado Federal, dentre outras modificações, suprimiu o Capítulo VII do projeto original, que continha regulamentação sobre stock options. Por isso, a pauta retornará à Câmara dos Deputados para apreciação de sua versão modificada.

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