STF defere medida cautelar para suspender trechos de Portaria que proibia a dispensa de empregados não vacinados contra a COVID-19

O Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, acolheu parcialmente os pedidos formulados por diversos partidos políticos nas ADPFs 898, 900, 901 e 905 para suspender trechos da Portaria nº 620/2021 do Ministério do Trabalho que vedavam a dispensa de empregados não vacinados contra o COVID-19.

Referida Portaria entrou em vigor no dia 01/11/2021 e proibia a exigência de comprovante de vacinação como condição de contratação ou de manutenção de emprego. Segundo o texto da norma impugnado, tanto a dispensa de trabalhadores que não comprovassem a vacinação contra a COVID-19, quanto a exigência do comprovante em processos seletivos, poderiam caracterizar ato discriminatório.

Ao analisar as ações, Barroso ponderou que a limitação do poder de direção do empregador não pode ser feita por Portaria do Ministério do Trabalho, bem como que não é possível comparar a discriminação por sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade ou gravidez com a exigência de vacinação contra a COVID-19, uma vez que a falta de vacinação interfere nos direitos à saúde e à vida dos demais empregados e da coletividade. Além disso, o relator destacou que o STF já reconheceu a legitimidade da vacinação compulsória por meio de medidas indiretas, ressaltando a importância da imunização como medida de combate à pandemia.

Na decisão, o Ministro referiu a existência dos requisitos para o deferimento de medida cautelar e determinou a suspensão dos dispositivos da Portaria que vedavam a dispensa ou a negativa de contratação de pessoas não vacinadas contra a COVID-19, à exceção daquelas com expressa contraindicação médica fundada no Plano Nacional de Vacinação contra COVID-19 ou em consenso científico, para as quais deve-se admitir a testagem periódica.

A decisão, publicada em 16/11/2021, tem efeito imediato e será posteriormente submetida ao Plenário do STF para a deliberação do colegiado.

Este material não pretende esgotar a análise do tema, mas destacar os principais aspectos da decisão do Supremo Tribunal Federal. Trata-se de texto meramente informativo, não devendo ser considerado como opinião legal ou consulta jurídica.

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