Imposto de transmissão causa mortis deve incidir sobre herança líquida – ConJur

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04/06/2021 – ConJur

 

Os sócios Daniel Alt da Silva e Frederico Hilzendeger publicaram artigo acerca da incidência do imposto de transmissão causa mortis (ITCD) apenas sobre a herança efetivamente transmitida aos herdeiros, e não sobre o valor total quando existente passivo a ser suportado pela própria herança. Considerando que o proveito econômico do herdeiro, depois de cumpridas as obrigações devidas, está representado pelo patrimônio residual, não soa razoável que o referido imposto de transmissão não tenha em observância tal peculiaridade. Confira o artigo completo aqui.[:]

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